Na relação da empresa titular do crédito com a empresa de telecobrança, normalmente há o estabelecimento de uma relação por meio de regras contratuais de confidencialidade, obrigações e desempenho. A empresa de telecobrança opera a cobrança através de uma “carteira de recuperação de crédito” composta pelos inadimplentes – valores em abertos, tempo de atraso, entre outras informações – negociando administrativamente conforme as regras pré-estabelecidas.
No intuito de participar do processo decisório da utilização da telemática no segmento de telecobrança, a FPS participou de audiência, nesta data – 04.10.2023, com o Ministro das Comunicações – José Juscelino dos Santos Rezende Filho, representada por seu Presidente, Deputado Augusto Coutinho e seu Vice-Presidente, Deputado Júlio Lopes.
O mercado de recuperação de crédito, via empresas de telecobrança, no Brasil, representa mais de 40 mil empresas, contratando mais de 1 MM de trabalhadores, operando volume financeiro de aproximadamente R$240 Bilhões.