O Plenário do Senado Federal aprovou, em primeiro e em segundo turno, pelo mesmo placar – 53 votos SIM e 24 votos NÃO, o Parecer nº 173/2023-PLEN/SF, em substituição à CCJ, proferido pelo Senador Eduardo Braga, concluindo favoravelmente às Emendas nºs 807, 824, 825, 826-PLEN, e às Emendas nºs 812 e 815-PLEN, estas duas últimas nos termos de Subemendas, que apresenta, e pela rejeição de todas as demais emendas apresentadas em Plenário.
Relativamente às Emendas acatadas em Plenário, corrigiu injustiça acatando a Emenda 825, recolocando as atividades de eventos no Art. 9º, §1º, XII da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária sobre o consumo.
Foi aprovado um único destaque que acatou emenda que incluiu a Amazônia Ocidental e o estado do Amapá no Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica. Os demais destaques foram rejeitados em Plenário ou retirados pelos autores.
A reforma tributária é fundamental para o crescimento econômico do País, notadamente por meio da não cumulatividade, simplificação e o aumento da competitividade das cadeias produtivas. Há a oportunidade de, enfim, construir um sistema tributário eficaz, justo, transparente e alinhado com os melhores modelos em prática no mundo. Registra-se, contudo, que a ampliação de exceções à alíquota padrão diminui o impacto da PEC na redução da regressividade do sistema tributário.
Continuaremos trabalhando para sensibilizar os parlamentares quanto da importância que o Setor de Serviços não seja penalizado nas proposições legislativas que ainda tramitarão em complementação à Emenda Constitucional, quando for promulgada, assim como tratamento adequado ao creditamento da folha de salários na redução da base de cálculo do CBS.